Naves, Márcio Bilarinho

Celso Naoto Kashiura Jr.

Márcio Bilharinho Naves nasceu na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais, Brasil, em novembro de 1952. Iniciou sua aproximação ao marxismo no final dos anos 1960, quando frequentava os cursos ginasial e colegial clássico na cidade de Campinas. Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o mais tradicional curso de direito do Brasil, em 1972. No período de sua graduação, militou intensamente na política acadêmica e encontrou-se com as obras que seriam, em definitivo, as suas influências fundamentais: aquelas de Louis Althusser e de Evgeni Pachukanis. Dedicou-se, a partir de 1978, à docência na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), inicialmente no Instituto de Economia (IE) e, depois, no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCH). Concluiu sua dissertação de mestrado, “Aproximações à crítica marxista do direito”, em 1983, na Pontifícia Universidade Católica da São Paulo, sob orientação de Octavio Ianni. Defendeu sua tese de doutorado, “Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis”, junto ao IFCH UNICAMP, orientada por João Quartim de Moraes, em 1996. A tese foi publicada pela Boitempo em 2000. Em 2013, defendeu, na mesma instituição, sua tese de livre-docência, intitulada “A questão do direito em Marx”, publicada no ano seguinte pelas editoras Dobra e Outras Expressões.

Numa consideração geral, é razoável dizer que a obra de Naves enfrenta, em ampla interconexão, três grandes temas: o marxismo de matriz althusseriana, a crítica marxista do direito (especialmente a partir da interpretação da obra fundamental de Pachukanis) e a questão da transição socialista (na qual se incluem reflexões sobre a democracia e a revolução cultural chinesa, especialmente sob influência do maoísmo).

A influência althusseriana é, dentre os vários aspectos da produção intelectual de Naves, aquele que parece decisivo – porque, em grande medida, é determinante dos demais. Marx: ciência e revolução, seu primeiro livro publicado – em 2000, pela Moderna e pela editora da UNICAMP, com uma segunda edição, de 2008, pela Quartier Latin, e uma tradução para o espanhol publicada no Chile, em 2020, pela Doble Ciencia  – apresenta uma leitura de Marx profundamente inspirada pelas concepções de Althusser, especialmente pela crítica do economicismo e do humanismo e pela concepção do corte epistemológico que delimita o lugar próprio da teoria marxista nas obras de maturidade de Marx. Nele, os conceitos centrais da problemática teórica propriamente marxista são expostos de maneira sistemática e clara e Naves se coloca em condições de concluir que:

A presença da dialética especulativa hegeliana em Marx, e especialmente em O capital, é o índice mais expressivo dos obstáculos que ele teve de enfrentar para romper com a formidável presença da ideologia burguesa no interior mesmo de sua elaboração teórica. … Sem isso, sem essa condição essencial, Marx não teria podido jamais constituir uma ciência revolucionária. (Naves, 2000, p. 100)

No mesmo texto, Naves aborda a questão fundamental da primazia das relações de produção sobre as forças produtivas, concluindo que “as relações de produção são a forma de desenvolvimento das forças produtivas” e daí extraindo duas importantes consequências:

Em primeiro lugar, a história não aparece mais como uma sucessão linear de modos de produção cujo movimento interno é dirigido pelo nível de desenvolvimento das forças produtivas, mas depende da luta de classes. Em segundo lugar, não mais subsiste a concepção de que as forças produtivas têm um caráter neutro, ficando estabelecida a sua determinação de classe. (Naves, 2000, p. 80)

Ainda no que tange ao marxismo de matriz althusseriana, Naves organizou “Presença de Althusser”, publicado pela editora do IFCH UNICAMP em 2010. O volume, para o qual Naves contribui ainda com a apresentação, com algumas traduções e com o capítulo “Althusser e a revolução cultural chinesa”, traz alguns textos de grande importância para a compreensão da “verdadeira revolução no campo do marxismo” empreendida por Althusser, além de um texto do próprio Althusser: “Sobre a revolução cultural” (1966). Naves também coordenou, de 2012 a 2017, as atividades do Grupo de Estudos Althusserianos, junto ao Centro de Estudos Marxistas (CEMARX) da UNICAMP.

No campo da crítica do direito, que concentra a maior parte de seus textos, Naves tem uma importância central: primeiro, porque o debate sobre Pachukanis que se instala no Brasil a partir dos anos 2000 decorre diretamente da publicação de “Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis” (2000); segundo, porque Naves contribui para esse debate com ao menos dois de seus textos essenciais, o próprio “Marxismo e direito” e “A questão do direito em Marx” (2014).

A incursão de Naves no campo da crítica marxista do direito e, em específico, sua aproximação a Pachukanis se inicia, contudo, ao menos 20 anos antes, nos primórdios dos anos 1980. Podemos encontrar o registro desse percurso na direção e no prefácio do primeiro e único número da revista “Crítica do direito” (1980), na dissertação de mestrado de Naves (1983) e em artigos tais como “Reforma constitucional e ideologia jurídica” (1993), “Circulação e forma jurídica” (1995), “Os silêncios da ideologia constitucional” (1996).

“Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis” representa, em contraste com o percurso realizado até então, um passo ousado adiante. Naves ali se propõe uma tarefa árdua: apresentar uma sistemática e rigorosa leitura da concepção nuclear da crítica marxista do direito, o seu ponto de não retorno, a concepção de Pachukanis. Foi necessário superar, antes de tudo, a barreira do idioma russo, que precisou ser dominado, ao menos instrumentalmente, para acesso aos originais, bem como a escassez da literatura específica sobre Pachukanis e o difícil acesso ao pouco que existia, sobretudo em bibliotecas europeias. A Naves coube ainda superar o absoluto desconhecimento, à época, de Pachukanis no ambiente intelectual brasileiro, para demonstrar a relevância desse autor, a necessidade de inseri-lo nas discussões mais amplas do marxismo e de considerá-lo na reflexão sobre as questões políticas da ordem do dia.

No texto, Naves se ocupa sobretudo de fazer frente a dois pontos cruciais pelos quais se desviava a maior parte das leituras então correntes de Pachukanis. O primeiro deles, a acusação imputada a Pachukanis de que sua teoria estaria reduzida a um “circulacionismo”, visto que desconsideraria as relações do direito com a esfera da produção capitalista, que Naves confronta por meio da recuperação do conceito althusseriano de sobredeterminação:

É verdade que há, para Pachukanis, uma relação de determinação imediata entre forma jurídica e forma da mercadoria, como vimos, mas a determinação em Pachukanis é, a rigor uma sobredeterminação. A esfera da circulação, que determina diretamente as formas do direito, é por sua vez determinada pela esfera da produção, no sentido preciso de que só o específico processo de organização capitalista do trabalho permite a produção de mercadorias como tais, isto é, como o resultado de um trabalho que se limita a ser puro dispêndio de energia laborativa indiferenciada. Ora, se a forma do direito depende da forma da mercadoria, e se esta só se realiza no modo de produção capitalista, então a forma jurídica também depende do modo específico de organização do processo de trabalho decorrente da instauração das relações de produção capitalistas. (Naves, 2000, p. 72)

O outro ponto de desvio consistia no apelo aos textos autocríticos que Pachukanis foi forçado a escrever, no contexto da repressão stalinista, ao longo dos anos 1930. Naves, a esse respeito, não apenas reafirma a natureza coercitiva das autocríticas de Pachukanis – o que, por evidente, torna os textos dos anos 1930 absolutamente inexpressivos das posições autênticas do autor –, mas também, com grande habilidade, desvenda, no tortuoso roteiro dessas autocríticas, “a resistência de Pachukanis em abandonar as suas teses originárias”, enquanto lhe foi possível, contra todas as ameaças à sua vida e à sua família, e a “a irrupção da antiga problemática já então ‘renegada’ no interior do novo dispositivo conceitual” (Naves, 2000, p. 170), incorrendo em contradições quanto às posições que o stalinismo lhe forçava a exprimir.

Nos anos seguintes, a discussão sobre Pachukanis vai ganhando algum volume no Brasil e Naves contribui com textos tais como “A ‘ilusão da jurisprudência’” (2001), “Direito, circulação mercantil e luta social” (2005), “As figuras do direito em Marx” (2006), “O sono do mundo” (2006), “Notas sobre Marx e a crítica da ideologia jurídica (1845-1847)” (2007), “Pachukanis e A teoria geral do direito e o marxismo” (2011) e, em especial, com a coletânea O discreto charme do direito burguês: ensaios sobre Pachukanis, publicada pela editora do IFCH UNICAMP em 2009, que Naves organiza e para a qual contribui com a apresentação, uma biografia de Pachukanis, um dos capítulos e a tradução de um texto do próprio Pachukanis (“A teoria marxista do direito e a construção do socialismo”, 1927).

Nessa discussão que se avoluma, persiste, porém, “um ponto cego da crítica teórica marxista do direito” (Naves, 2014, p. 12): a questão da especificidade histórica da subjetividade jurídica – do qual Naves se dá conta e que propõe enfrentar no segundo de seus textos fundamentais nesse campo, “A questão do direito em Marx”. Resultado das reflexões produzidas em parte em seu pós-doutorado, que envolveu um período de pesquisa na França, junto à École de Hautes Études en Sciences Sociales, sob supervisão de Michel Löwy, e consubstanciadas em sua tese de livre-docência, o texto busca formular o conceito de direito que se encontra em estado prático na obra de maturidade de Marx e conclui: primeiro, pela identidade das posições, a esse respeito, entre Marx e Pachukanis; segundo, a partir das contribuições de Althusser e, sobretudo, de Gianfranco La Grassa, pela vinculação entre subjetividade jurídica e subsunção real do trabalho ao capital:

… que é o específico do direito, seu elemento irredutível, é a equivalência subjetiva como forma abstrata e universal do indivíduo autônomo quando o trabalho é subsumido realmente ao capital. … é somente nas condições de existência de um modo de produção especificamente capitalista que o indivíduo pode se apresentar desprovido de quaisquer atributos particulares e qualidades próprias que o distingam de outros homens; ele se apresenta como pura abstração, como pura condensação de capacidade volitiva indiferenciada. … Podemos chamar a isso de uma equivalência subjetiva real, justamente por ela se realizar concretamente, praticamente, inscrita materialmente na prática de atos de troca que a capacidade volitiva autoriza ao homem realizar na condição de sujeito, ou seja, a igualdade se transforma em uma realidade objetiva, como observa Marx. (Naves, 2014, pp. 68-69)

Com isso, a possibilidade de uma subjetividade jurídica “embrionária”, anterior ao modo de produção especificamente capitalista, fica inteiramente interditada e, em consequência, também a projeção futura de uma sobrevida da forma jurídica na sociedade pós-capitalista – projeção tão recorrente nas várias vias do reformismo que, mais ou menos conscientemente, tanto se amparam na e tanto reproduzem a ideologia jurídica corrente.

Nos últimos anos, contribuições de Naves nesse campo foram registradas nos textos “Subsunção real do trabalho ao capital e subjetividade jurídica” (2015) e “A revolução teórica de Pachukanis” (2021), mas sobretudo na concepção e na participação nos livros coletivos “Léxico pachukaniano” (2020), para o qual Naves contribui com o prefácio e o verbete “Estado proletário”, e “Uma introdução a Pachukanis” (2022), para o qual Naves contribui com a apresentação e o capítulo “Subjetividade jurídica e subsunção real do trabalho ao capital: a revolução teórica de Pachukanis”. Esses livros, que congregam um núcleo consolidado de pesquisadoras e pesquisadores dedicados à crítica marxista do direito, em certo aspecto encerram o processo de recepção de Pachukanis no Brasil.

As reflexões sobre a transição socialista seguem, na trajetória intelectual de Naves, por pelo menos três grandes vias: a crítica da democracia, a crítica do capitalismo de Estado e a discussão mais específica sobre a revolução cultural chinesa. Nas três vias, faz-se intensamente presente a crítica do direito e, nas duas últimas em especial, a influência do maoísmo.

Os textos que ecoam a temática da crítica da democracia foram ensejados sobretudo pela polêmica em torno da natureza “universal” dessa forma política – posição que Naves denuncia como ideológica, sobretudo em razão da conexão indissolúvel entre democracia e forma jurídica. O texto pioneiro de Naves nesse sentido é “Contribuição ao debate sobre a democracia” (1981), uma contraposição direta à tese de Carlos Nelson Coutinho. Seguem-se: “Democracia e dominação de classe burguesa” (1997), “A transição socialista e a democracia” (2000), “A democracia é uma ideia que caiu do céu?” (2001) e “A democracia e seu não lugar” (2010).

A natureza da transição socialista e a crítica do capitalismo de Estado, sobretudo em função da experiência soviética sob o stalinismo, são objeto de textos de Naves como: “Marxismo e capitalismo de Estado” (1994), “Stalinismo e capitalismo: a disciplina do açoite” (1998), “Revolução Russa – 90 anos depois” (2007), “A análise de Charles Bettelheim sobre a Revolução Russa” (2017), “Estado e transição socialista em dois textos de Pachukanis” (2021). Naves organizou ainda, acerca dessa temática, a coletânea “Análise marxista e sociedade de transição”, publicada pelo IFCH UNICAMP em 2005.

Por fim, a reflexão sobre a experiência revolucionária chinesa, especialmente sobre a revolução cultural, e sobre as contribuições do marxismo de Mao aparecem no livro “Mao: o processo da revolução” (Brasiliense, 2005) e nos artigos “Notas sobre o maoísmo” (2015), “A crítica do direito na ‘Campanha de estudos sobre a ditadura do proletariado’ na China (1975-1976)” (2020) e “A Comuna de Paris na Revolução cultural chinesa” (2021).

Referências 

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